Muitas execuções fiscais são derrubadas por erro na própria cobrança.
Prazo vencido, valor errado, processo parado há anos, notificação que nunca chegou. Quando o erro existe, a cobrança pode cair ou diminuir, e o dinheiro bloqueado pode voltar. Na dívida com a União, o que for de fato devido pode ser negociado com até 70% de desconto em até 145 parcelas.
Yago MacabuOAB/RJ 226.498
Recebeu uma execução fiscal? Caiu na malha fina? A conta da empresa em risco?
Dívida fiscal não some sozinha, mas quase nunca tem um caminho só. Muitas execuções fiscais cobram algo que já passou do prazo, estão paradas há anos sem ninguém mexer ou incluem um sócio que não deveria estar no processo. São falhas que derrubam a cobrança. E o que é realmente devido à União, a lei permite negociar com desconto de até 70% e pagamento em até 145 parcelas, conforme o tamanho da dívida e o quanto a pessoa ou a empresa consegue pagar. O erro mais caro é deixar a cobrança andar sem saber o que dá para fazer.
Tive um problema sério e procurei o Dr. Yago. Sempre foi muito solícito, um profissional acima da média. Resolveu o meu caso rápido e dando total atenção, sempre muito educado e muito capaz.
Sua clareza na explicação dos processos jurídicos me deu muita segurança, e o cuidado com que conduziu cada etapa fez toda a diferença. É um advogado que realmente se dedica e estuda cada situação com profundidade.
Contratei o Dr. Yago Macabu para conduzir meu processo junto à Receita Federal. Demonstrou profundo conhecimento em direito tributário, agiu com extrema agilidade e transparência durante todo o caso.
Primeiro, verifico se há erro na cobrança.
Depois, negocio o que for de fato devido, com desconto e mais prazo para pagar.
Derrubar a cobrança
A execução fiscal pode estar cobrando algo fora do prazo, com valor errado ou num processo que ficou anos parado sem ninguém mexer. Quando o defeito existe, o caminho é contestar a cobrança, não pagar.
Liberar conta e bens
Conta da empresa bloqueada, carro ou imóvel penhorado, salário travado. Existem pedidos próprios para liberar, e a lei protege parte do que costuma ser bloqueado: salário e poupança de até 40 salários mínimos, por exemplo, nem poderiam ter sido tocados.
Negociar o que é devido
Sobre a parte legítima da dívida, a lei permite acordo com a Fazenda Nacional: até 70% de desconto e até 145 parcelas, conforme o tamanho da dívida e o quanto a empresa ou a pessoa consegue pagar.
Resolver a malha fina
Pendência na Receita que ainda não virou dívida cobrada. Resolver agora custa uma fração do que custa depois, quando vira auto de infração, multa e execução fiscal.
Dívida fiscal também pode tirar a empresa do Simples Nacional, e nesse caso o prazo para defesa é de 30 dias. Veja como manter a empresa no Simples.
Do primeiro contato ao resultado, sem caixa-preta.
Análise do caso
Você me conta o cenário; eu analiso o caso e as opções.
Estratégia
Defino o caminho técnico (judicial, administrativo ou negocial) e explico com clareza.
Execução
Conduzo o processo com acompanhamento próximo. Você sabe de cada passo.
Resultado
Trabalho pela melhor saída técnica para o seu caso, sempre com transparência sobre o que é possível.
Yago Macabu, advogado tributarista no Rio de Janeiro.
Inscrito na OAB/RJ sob o nº 226.498 e formado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), com mais de 7 anos de advocacia dedicados à defesa em execução fiscal, à transação tributária e à regularização de malha fina. Atendimento direto com o advogado, sem intermediário. A análise séria começa com o estudo do caso e termina com transparência sobre o que dá para fazer. Se não vale a pena, eu digo.
Estudo
Cada caso analisado a fundo antes de qualquer recomendação.
Comprometimento
Acompanhamento próximo do início ao desfecho do processo.
Atendimento
Você fala direto com o advogado, com franqueza e clareza.
Estratégia
O caminho certo para o seu caso: judicial, administrativo ou negocial.
Perguntas frequentes sobre dívida tributária.
O que é transação tributária?
É o acordo previsto na Lei nº 13.988/2020 entre o contribuinte e a União para encerrar litígios sobre débitos tributários, com possibilidade de desconto sobre multas, juros e encargos e de parcelamento do saldo. Não é perdão automático da dívida: os limites dependem da modalidade contratada, do edital vigente e da capacidade de pagamento atribuída ao contribuinte.
Qual é o desconto máximo na transação tributária?
Na esfera federal, a Lei nº 13.988/2020, com as alterações da Lei nº 14.375/2022, prevê redução de até 65% do valor total do crédito e parcelamento em até 120 meses. Para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, além de Santas Casas, instituições de ensino e cooperativas, o limite sobe para até 70% de desconto e até 145 meses. O percentual efetivo depende da classificação da capacidade de pagamento e do edital aplicável ao caso. Dívidas estaduais e municipais seguem leis próprias, com regras e limites diferentes.
Quando a dívida com a Receita Federal prescreve?
São dois prazos distintos, ambos de cinco anos. A Fazenda tem cinco anos para constituir o crédito tributário, que é o prazo de decadência do art. 173 do Código Tributário Nacional, e mais cinco anos para cobrá-lo judicialmente a partir da constituição definitiva, que é o prazo de prescrição do art. 174 do CTN. Dentro da execução fiscal já ajuizada, o processo suspenso e arquivado sem que se localizem bens do devedor sujeita-se à prescrição intercorrente do art. 40 da Lei nº 6.830/80, cuja contagem foi fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.340.553, Temas 566 a 571.
A Fazenda pode bloquear a conta bancária da minha empresa?
Pode, dentro de execução fiscal já ajuizada e mediante ordem judicial. Dinheiro em conta ocupa o primeiro lugar na ordem de penhora do art. 11 da Lei nº 6.830/80 e do art. 835 do Código de Processo Civil, e o bloqueio costuma ser feito pelo sistema SISBAJUD. Existem defesas cabíveis, como a exceção de pré-executividade, os embargos à execução e o pedido de liberação de valores impenhoráveis, entre eles salários e a quantia de até quarenta salários mínimos em poupança, nos termos do art. 833 do CPC.
Vale a pena contratar advogado para dívidas menores?
Depende da relação entre o valor da dívida e o custo da medida. Para valores mais baixos, nem sempre o custo do processo se justifica, e essa avaliação é feita com franqueza na análise inicial do caso, antes de qualquer contratação.
Como funciona a cobrança dos honorários?
Os honorários são combinados caso a caso e apresentados com transparência antes de qualquer providência, observados os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB/RJ.
Meu caso é confidencial?
Sim. Todas as informações são tratadas sob sigilo profissional, dever do advogado previsto no art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja violação é infração disciplinar nos termos do art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). O tratamento dos dados também segue a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
O escritório atende fora do Rio de Janeiro?
Sim. O atendimento é feito de forma remota para todo o Brasil, por WhatsApp e videoconferência, e os atos processuais tramitam eletronicamente. Casos que exigem ato presencial são avaliados conforme a comarca e a natureza do processo.
Uma dívida de R$ 100 mil pode virar R$ 30 mil em até 145 parcelas.
É o que a lei da transação tributária permite nas dívidas com a União, quando a cobrança é devida. E quando não é, o caminho é outro: derrubar a cobrança. Em vez de adivinhar qual é o seu caso, você sai da conversa sabendo.