A maioria das exclusões do Simples vem de dívida com a Receita — e fora do regime o imposto pode dobrar ou triplicar. Mas tem saída nos dois casos: se você ainda está no prazo, dá para manter o Simples; se já foi excluído, dá para voltar ao Simples. Seu débito pode estar prescrito — e o que não estiver pode entrar em negociação com até 70% de desconto em multas e juros. O que decide o resultado é começar agora.
Recebi o termo e achei que ia perder o Simples sem ter o que fazer. O Dr. Yago explicou que eu tinha prazo para reagir e tratou da dívida que tinha gerado tudo. Continuei no regime.
Tinha débito acumulado e por isso veio a exclusão. Ele organizou o parcelamento da dívida dentro do prazo, com desconto que eu não sabia que existia. Não precisei sair do regime.
Quando procurei, minha empresa já tinha sido excluída e o imposto explodiu. Mesmo assim ele analisou o caso e montou a estratégia para eu voltar ao Simples no período seguinte. Fui orientada em cada passo.
Quando a empresa sai do Simples Nacional, cai automaticamente no Lucro Presumido. Na prática, isso significa carga tributária que pode dobrar ou triplicar, mais obrigações acessórias e mais custo de contador — tudo de uma vez, no mês seguinte.
Para uma empresa de margem apertada, não é um detalhe contábil: é o salto de imposto que sufoca o caixa. Por isso o tempo conta tanto. Quem ainda está no prazo pode evitar o salto e manter o regime. Quem já foi excluído pode regularizar a dívida e voltar ao Simples no enquadramento seguinte — quanto antes resolver, menos meses pagando imposto de Lucro Presumido no intervalo.
Formado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), com foco exclusivo em dívidas fiscais e em manter empresas no Simples Nacional. Atua na regularização do débito que motivou a exclusão — parcelamento, negociação com desconto e análise de prescrição — e na estratégia de retorno ao regime. Atende MEI, ME, EPP e SLU, presencial no RJ e online em todo o Brasil.
Estando ainda no prazo ou já excluído, o caminho passa por resolver a dívida — parcelamento ou negociação com até 70% de desconto em multas e juros. Quanto antes começar, mais cedo a empresa volta (ou se mantém) no Simples e para de pagar imposto cheio.